Pedreiro Autônomo Não Precisa Pagar INSS

05/03/2018

Fonte: Koetz Advocacia

Os pedreiros e todos os demais trabalhadores da construção civil autônomos não precisam pagar o INSS, porém, é exigida a comprovação da atividade profissional mês a mês, com a emissão do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo. Na verdade, o recolhimento é responsabilidade do proprietário da obra ao final da empreitada, junto à Receita Federal conforme art. 325, IN 971/2009 da SRF. IN 971/2009.

A emissão do RPA é simples, basta informar os valores do serviços prestados na quinzena ou no mês, o proprietário da obra, endereço da obra e os dados pessoais, emitindo um recibo para o dono da obra ou empreiteiro e guardando para si uma via do recibo.

O INSS é obrigado a aceitar a comprovação do tempo de contribuição realizado através do RPA, desde que efetivamente realizada a obra e mesmo que o proprietário da obra não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, já que não é responsabilidade do Pedreiro, Eletricista, Azulejista, Encanador, Pintor ou qualquer outro profissional da construção civil fazer o recolhimento.

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